RESUMO A ciência do Direito, como sistemática jurídica, tem caráter dogmático, e distingue-se com bastante clareza, da Filosofia jurídica e da Teoria Geral do Direito. A sistematização da ciência do Direito é de caráter lógico, deve estudar as normas consideradas como obrigatórias. A relação entre direito e ciência na Teoria Pura do Direito de Kelsen se dá pela definição do objeto da ciência do direito. O direito pode ser considerado sob a tríplice perspectiva de teoria, técnica e ética. A Ciência do Direito teria, neste sentido, por tarefa interpretar textos e situações a ela referidos, tendo em vista uma finalidade, a prática e também dirigir a conduta humana na vida social, ordenando a convivência de pessoas humanas. Palavras-chave: Direito, Ciência e Relações humanas.
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